O processo de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é instituído pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
O certificado de qualificação como OSCIP é privativo de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três (3) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela legislação normativa. Cumpridos todos os requisitos da lei, com os devidos documentos comprovantes, a qualificação é concedida.
A qualificação como OSCIP apenas será útil para as entidades que pretendam firmar Termo de Parceria com o Poder Público, de acordo com o previsto na Lei nº 9.790/99. Dessa forma, a qualificação como OSCIP deve ser requerida apenas para a finalidade, única e exclusiva, de firmar Termo de Parceria, sendo desnecessário, portanto, que as entidades recorram a tal qualificação para outros fins.
Texto extraído do site do Ministério da Justiça.
Para informações mais detalhadas, clique em Orientações adicionais, do Ministério da Justiça
Consulte a Lei das OSCIP.
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