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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

O serviço social e o Terceiro Setor


          Certa vez, o Gabinete da Secretaria de Assistência do Estado do Amapá (SIMS) decidiu designar uma profissional da área da assistência social para acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo gerenciado por mim, junto às entidades sociais, cujas atribuições constam em publicações neste blog.
          A partir daí fiquei me perguntando qual a função de uma Assistente Social no trato com organizações do terceiro setor?. Ao pesquisar sobre o assunto, encontrei um importante instrumento que me deu todas as respostas de que precisava. cujo  trecho resolvi socializar com todos. Confiram:

          "...O termo “terceiro setor” tem sido utilizado com freqüência crescente e, por mais que, no contexto do Serviço Social, tenha sido recebido com ressalvas, cuidados, indiferenças e até críticas contundentes, não há como negar a evidência social, econômica e política que esse “setor” tem alcançado no cenário internacional e nacional.
          Tem se constituído em terreno fértil para a atuação de profissionais das ciências humanas e sociais, dentre os quais têm se destacado especialmente os administradores que, com primor profissional, têm transferido para as instituições não-governamentais, de assistência social, educação, saúde, lazer, cultura, dentre outras, conhecimentos e técnicas de gestão segundo a lógica empresarial. E a lógica da gestão de políticas sociais, em que o assistente social muito pode contribuir, onde tem ficado? Perdeu-se na ênfase dada ao papel do assistente social na gestão de políticas públicas? Com essa indagação em mente, temos como primeiro grande desafio sobre esse tema a compreensão sobre o que vem a ser terceiro setor, sua configuração e principais características e desafios.
           Diversos autores, que têm trabalhado esse conceito, partem da explicação inicial de que a sociedade atual está estruturada a partir de três grandes setores: o Estado (primeiro setor), o Mercado (segundo setor) e Organizações da Sociedade Civil que atuam sem finalidade de lucro com atuações de interesse público (terceiro setor). Sendo assim, o Estado atua na esfera pública estatal, o Mercado na esfera privada e o Terceiro Setor na esfera pública não estatal.
          Embora a grande maioria dos autores, que busca uma conceituação do Terceiro Setor, não reforce o fato de que a Realidade Social não se configura de forma fragmentada, dividida em três setores, como se fossem fenômenos isolados entre si, enfatizamos que não podemos desconsiderar que esta realidade precisa ser compreendida em sua totalidade social. Isto é, o político, o econômico e o social articulam-se indissociavelmente determinando a conjuntura e as demandas sociais.
          Portanto, ao pontuarmos esses três setores de forma separada é tão somente para fins didáticos e de explanação, pois eles na realidade são profundamente interligados e interdependentes, compondo uma realidade social dialética e em constante processo de mudança; mudanças essas cada vez mais aceleradas em um mundo contemporâneo marcado pela complexidade, incerteza e instabilidade.
        
          Nessa nova conjuntura política, social e econômica que vem se desenhando principalmente ao longo das duas últimas décadas, no contexto brasileiro, as organizações e instituições que atuam no chamado Terceiro Setor, principalmente na esfera da assistência social, educação e saúde, buscam não apenas sobreviver, mas atuar com qualidade social.
         
         Apesar da diversidade das instituições que compõem o Terceiro Setor, elas compartilham de algumas características em comum, importantes de serem ressaltados:
          A primeira delas é que, quando atuam na área da assistência social, saúde ou educação, geralmente trabalham com pessoas e famílias que estão à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho, não tendo acesso aos bens e serviços necessários ao suprimento de suas necessidades básicas. Portanto, enquadram-se no artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que coloca a maternidade, crianças e adolescentes, idosos, famílias e portadores de deficiência como alvos de proteção, amparo e capacitação para que tenham qualidade de vida e acesso às políticas sociais.
          A segunda característica dessas instituições é que, apesar de não se constituírem de caráter público, desenvolvem um trabalho de interesse público. Hoje a assistência social perdeu seu caráter, historicamente dado, de caridade benevolência e favor, tornando-se política pública de garantia de direitos do cidadão. O mesmo aconteceu com a saúde e a educação. São direitos de cidadania garantidos pela Constituição Federal de 1988 e respectivas Leis Orgânicas. O atendimento a esses direitos, portanto, faz parte de um interesse público e, qualquer instituição que trabalhe na perspectiva de defesa desses direitos e garantia da cidadania, está cumprindo um fim público, pois se volta para o outro que, de alguma forma, está sendo explorado, excluído ou destituído.
          Uma terceira característica que lhes é comum é que são entidades que não mantém uma relação mercantil com a sociedade. Não trabalham voltadas para o lucro no sentido do interesse capitalista. As receitas advindas de doações, convênios e/ ou prestação de serviços, são revertidas para a própria instituição, não havendo distribuição de “lucros” entre seus diretores ou associados. Esse é mais um dado que as enquadra como instituições de assistência social, segundo o artigo 3º da LOAS.
          Como quarta característica em comum destaca-se o fato de não serem instituições estatais, embora mantenham vínculos com o Estado por força de convênios, relações de parceria e cadastro nos Conselhos Municipais, conforme artigos 9º e 10º da LOAS. São organizadas fora do aparato estatal e são auto governadas. Isto lhes dá certa autonomia de ação e definição de diretrizes em relação ao Estado, embora estejam sob a fiscalização dos Conselhos, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 9º da mesma Lei.
          A quinta característica é configurada pela presença do voluntariado que atua em prol da manutenção e sobrevivência dessas instituições, participando diretamente do seu gerenciamento também.
          Como sexta característica podemos apontar a possibilidade de obterem a qualificação de CEBAS ou de OSCIP. O certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pode ser pleiteado junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, desde que a instituição preencha os requisitos exigidos, dentre eles, o de atuar diretamente na área da Assistência Social. Já o certificado de Organização da Sociedade Civil que atua com Interesse Público (OSCIP) pode ser solicitado junto ao Ministério da Justiça, com uma abrangência maior de instituições que podem alcançar essa qualificação. Uma mesma instituição não pode acumular os dois certificados.
          Mas, um dos maiores desafios colocados hoje ao terceiro setor é a melhoria da qualidade e eficiência da gestão de organizações e programas sociais que o compõem, sendo exatamente nessa questão que se faz de vital importância a atuação de profissionais de áreas específicas ligadas às ciências humanas e sociais.
            
          Diante dos conceitos, características, desafios, diversidade e do processo de configuração do terceiro setor, no cenário brasileiro, não há como negarmos a importância da atuação de diferentes profissionais, na perspectiva da ação interdisciplinar, tendo em vista o caráter profissional e técnico que os serviços prestados por esse setor necessitam assumir. Para tanto, há a necessidade do reordenamento administrativo e técnico dessas instituições, significando a construção de instrumentos e ferramentas de gestão adequadas às suas especificidades e singularidades. Nesse processo, profissionais de diferentes áreas podem contribuir significativamente e, dentre estes, o assistente social tem importante atuação, considerando a sua especificidade profissional.
Alguns requisitos são fundamentais a todos os profissionais que desejam atuar em organizações do Terceiro Setor. Dentre este, destacamos:
1.  Ter um conhecimento básico sobre o que é o Terceiro Setor e as instituições que o compõem, bem como, mais especificamente, sobre a instituição onde irá desenvolver a sua ação: histórico, objetivos, missão, recursos, proposta de trabalho, dificuldades, possibilidades, limites, público alvo..

2.  Ter a visão da totalidade institucional, conhecendo o ambiente interno e externo da organização e, principalmente  o papel que pretende cumprir naquele determinado momento histórico e pelo qual deseja ser reconhecida.

3.  Conhecer a legislação atual que fundamenta a política de atuação junto ao segmento atendido pela instituição. Isso significa buscar nas leis pertinentes à ação institucional, respaldo legal para a um trabalho voltado para a garantia dos direitos da população atendida. A Constituição Federal de 1988; a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS ), o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , a Lei Orgânica da Saúde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, etc., são exemplos do aparato legal que podem contribuir para garantir a ação do técnico, do Serviço Social ou de outras áreas, uma ação mais contextualizada, interdisciplinar e abrangente;

4.  Ter a concepção clara de que população atendida pela instituição é constituída por sujeitos de direitos e não meros objetos da ação profissional;

5.  Saber atuar em equipe, pois essa participação pressupõe o trabalho conjunto de pessoas que discutem e analisam situações e fatos concernentes ao âmbito de atuação, tomando decisões de encaminhamento e executando-as. Traz a idéia do trabalho coletivo, cujos membros partilham de uma visão claramente definida sobre os objetivos a serem alcançados, tendo em vista a totalidade institucional e a ação interdisciplinar;

6.  Produzir respostas profissionais concretas e práticas para a problemática trabalhada pela instituição, a partir de uma postura reflexiva, crítica e construtiva. Exercer a práxis profissional com compromisso e responsabilidade, primando pela capacidade de denunciar situações que necessitam ser superadas, mas também anunciando as formas de fazê-lo.
         
          Mas, em se tratando da atuação específica do assistente social, acrescentamos que este profissional, necessita, além dos requisitos apontados, de possuir uma sólida formação profissional sobre,
          •  Os determinantes da questão social brasileira e suas diferentes manifestações,
          •  As políticas sociais setoriais para o enfretamento dessas manifestações,
          •  A relação Estado, Mercado e Terceiro Setor, discernindo o papel e função de cada um no contexto da formulação e execução dessas políticas; não esquecendo que cabe ao ESTADO o dever de prover políticas sociais adequadas e eficientes para o enfrentamento da questão social . O terceiro setor é parceiro do Estado e não o contrário.
          Além disso, baseados na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei nº. 8.6662, de 07/06/93), podemos visualizar algumas atribuições específicas ao assistente social que atua na área do terceiro setor:
          •  Implantar, no âmbito institucional, a Política de Assistência Social , conforme as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS /93) e Sistema Único da Assistência Social (SUAS/04), de acordo com a área e o segmento atendido pela instituição;
          •  Subsidiar e auxiliar a administração da instituição na elaboração, execução e avaliação do Plano Gestor Institucional, tendo como referência o processo do planejamento estratégico para organizações do terceiro setor;
           •  Desenvolver pesquisas junto aos usuários da instituição, definindo o perfil social desta população, obtendo dados para a implantação de projetos sociais, interdisciplinares;
           •  Identificar, continuamente, necessidades individuais e coletivas, apresentadas pelos segmentos que integram a instituição, na perspectiva do atendimento social e da garantia de seus direitos, implantando e administrando benefícios sociais;
          •  Realizar seleção sócio-econômica, quando for o caso, de usuários para as vagas disponíveis, a partir de critérios pré-estabelecidos, sem perder de vista o atendimento integral e de qualidade social; e nem o direito de acesso universal ao atendimento;
          •  Estender o atendimento social às famílias dos usuários da instituição, com projetos específicos e formulados a partir de diagnósticos preliminares;
          •  Intensificar a relação instituição/família, objetivando uma ação integrada de parceria na busca de soluções dos problemas que se apresentarem;
         •  Fornecer orientação social e fazer encaminhamentos da população usuária aos recursos da comunidade, integrando e utilizando-se da rede de serviços sócio-assistenciais;
          •  Participar, coordenar e assessorar estudos e discussões de casos com a equipe técnica, relacionados à política de atendimento institucional e nos assuntos concernentes à política de Assistência Social;
          •  Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica da Assistência Social, no âmbito da instituição, quando solicitado;
          No interior das instituições do terceiro setor a atuação do assistente social, sempre tendo como fim último o atendimento integral e de qualidade social, trabalhará no enfoque da garantia do direito de inclusão ao atendimento. Mas também, priorizará ações que caracterizam o alcance dos objetivos, metas e diretrizes preconizados pelo planejamento estratégico institucional, para o qual deverá ter contribuição significativa.
          
A compreensão do que vem a ser o terceiro setor, suas características, desafios e forma de gestão se constitui em um desafio primordial para todos aqueles que desejam atuar nesse contexto. As transformações políticas, sociais, econômicas e legais, ocorridas ao longo dos últimos vinte anos, determinaram novas diretrizes que trouxeram a necessidade de reordenamento da estrutura funcional e organizacional dessas instituições. Em decorrência, há a necessidade de ferramentas e instrumentos de gestão institucional específicas ao terceiro setor. Fundamentos teóricos e metodológicos da gestão pública e/ ou da gestão empresarial podem contribuir para a construção da gestão do terceiro setor, mas sem a simples transferência e adaptação de conceitos e paradigmas. São contextos diferentes, com características, interesses e objetivos específicos à natureza de cada setor. Por se constituírem em organizações da sociedade civil que atuam com finalidade pública têm a sua especificidade de atuação. Portanto, a gestão institucional no terceiro setor ainda é um processo em construção.
          A atuação de profissionais competentes, comprometidos e participativos se faz de fundamental importância, dentre eles, o assistente social. Há a necessidade da inserção profissional, nesse contexto, ocorrer de forma equilibrada e cuidadosa, crítica e construtiva, discernindo claramente a contribuição que o assistente social pode trazer para um trabalho de qualidade social no âmbito do terceiro setor."

Selma Frossard Costa: Assistente Social, Professora Adjunta da Universidade Estadual de Londrina, Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo, Assessora para projetos sociais em organizações do Terceiro Setor selmafro@sercomtel.com.br

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