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sábado, 9 de março de 2013

MANUAL SOBRE ORGANIZAÇÕES NÃO LUCRATIVAS NO SISTEMA DE CONTAS NACIONAIS


Fundação Getúlio Vargas
Centro de Estudos do Terceiro Setor
Hopkins University em cooperação com a United Nations Statistics Division


Definindo Organizações Não-Lucrativas

O setor não lucrativo é definido como formado por (a) organizações que (b) são sem fins lucrativos e que, por lei ou costume, não distribuem qualquer excedente, que possa ser gerado para seus donos ou controladores; (c) são institucionalmente separadas do governo, (d) são autogeridas; e (e) não compulsórias.

(a) Organização

Significa que a entidade tem alguma realidade institucional. Realidade institucional pode significar “algum grau de estrutura organizacional interna; persistência nas metas, estrutura e atividades; limites organizacionais bem definidos; ou um estatuto de criação legal. Estão excluídas as uniões temporárias de pessoas sem uma estrutura real ou identidade organizacional”. No entanto, estão especificamente incluídas, as organizações informais sem uma situação legal definida, mas que atendam ao critério de serem organizações com um grau significativo de estrutura interna e permanência temporal. Estes critérios são consistentes com a definição do Sistema de Contas Nacionais de 1993.

(b) Sem Fins Lucrativos

Significa que essas organizações não existem primordialmente para gerar lucros, seja direta ou indiretamente, e que não são dirigidas primordialmente por metas e considerações comerciais. As organizações não lucrativas podem acumular excedentes num certo ano, mas esse excedente deve ser investido de volta na missão básica dessa instituição, não sendo distribuído para os donos, fundadores, membros ou seus conselheiros. Isso é consistente com a definição de organização não lucrativa do Sistema de Contas Nacionais de 1993, que reconhece que “Na prática, as atividades produtivas das organizações não lucrativas têm limitações para gerar lucros e déficits, mas qualquer lucro que ocorra não pode ser apropriado por outras unidades institucionais.” O Sistema de Contas Nacionais de 1993 observa também que, “O termo ‘organização não lucrativa’ é derivado do fato que seus membros... não têm permissão de ganho financeiro proveniente das operações e não podem se apropriar de qualquer excedente que a organização possa ter”. Isso não implica em que a organização não possa ter excedentes na sua produção. Neste sentido, as organizações não lucrativas podem ser geradoras de lucros, mas são “não distribuidoras de lucros”. Isso diferencia as organizações não lucrativas daquelas com fins lucrativos.

Se os lucros de uma organização não lucrativa são distribuídos para outra, a primeira continua sendo não lucrativa por esse critério, por que o lucro continua no setor não lucrativo para ser usado para filantropia e outras finalidades sem fins lucrativos.

Onde os salários excessivos e privilégios podem fazer parecer que as organizações estão fugindo de sua “restrição de não distribuição”, existe embasamento para tratar a organização como com fins lucrativos.

As leis nacionais têm habitualmente dispositivos para desqualificar, da condição de sem fins lucrativos, as organizações nessas situações, embora a implementação dessas leis seja frequentemente imperfeita.

(c) Institucionalmente separada do governo
Significa que a organização não é parte do aparato governamental e não exerce autoridade governamental em seu benefício. A organização pode receber um suporte financeiro significativo do governo e pode ter servidores públicos em seu conselho. Contudo, deve ter autonomia na administração, tanto na sua produção como no uso dos fundos que operam e financiam as atividades e, consequentemente, não pode ser integrada com as finanças públicas na prática. “O que é importante do ponto de vista desse critério é que a organização tem uma identidade institucional separada do Estado, e que não é um instrumento ou unidade do governo, seja nacional ou local e que, portanto, não exerce nenhuma autoridade governamental.” Isto significa que uma organização pode exercer a autoridade que lhe foi delegada pelo Estado ou administrar um conjunto de regras determinadas pelo Estado, mas sem soberania própria. Assim, por exemplo, pode ser dada, a uma associação comercial, a autoridade de estabelecer padrões setoriais, mas essa autoridade pode ser retirada em caso de mal uso ou de não ser mais necessária; uma organização não lucrativa pode ser fortalecida para distribuir subsídios governamentais, auxílios ou contratação de indivíduos ou outras organizações, mas dentro de um conjunto de regulamentações determinadas pelo governo. Nos exemplos citados, a instituição continua sendo considerada não lucrativa.

(d) Autogerida

Significa que a organização é capaz de controlar suas próprias atividades e não está sob o controle efetivo de qualquer outra entidade. Na verdade, nenhuma organização é totalmente independente. No entanto, para ser considerada como autogerida, a organização deve controlar sua administração e operações numa extensão significativa, ter uma regulamentação interna de governança e desfrutar de um grau significativo de autonomia. A ênfase aqui não está na origem da organização, i.e., qual instituição a “criou”; ou no grau de regulamentação governamental de suas atividades; ou qual sua fonte principal de receita. A ênfase é na capacidade de governança e de estrutura organizacional: A organização está geralmente no comando de seu próprio “destino”. Ela pode se dissolver, estabelecer ou mudar seu regimento interno, alterar sua missão ou estrutura interna sem ter que obter permissão de qualquer outra autoridade além do registro oficial normal? Se a resposta for sim, então é não lucrativa.

Se representantes do governo ou de empresas fazem parte de seu conselho administrativo, eles têm poder de veto e, se tiverem, atuam como representantes de suas instituições de origem ou como cidadãos comuns? Se esses conselheiros atuam como representantes e tem poder de veto, a organização não é considerada como autogerida. Portanto, a presença de representantes governamentais ou de empresas no conselho de uma organização não lucrativa não desqualifica a organização como tal. A questão está no grau de autoridade que esses representantes exercem e o grau de autonomia que a organização possui.

Isto significa que uma fundação corporativa, fortemente controlada pela empresa-mãe, deve ser excluída. No entanto, uma fundação corporativa, que controla suas próprias atividades e não está sujeita no dia-a-dia ao controle da empresa-mãe deve ser incluída.

Uma entidade governamental ou empresa seleciona o diretor executivo da organização, ou ele é um servidor público ou funcionário da empresa? Se qualquer uma dessas alternativas for verdadeira, a organização não é sem fins lucrativos.

É claro que o critério de autogestão deve ser aplicado com cuidado e não deve desqualificar organizações em países com estruturas de governos pouco democráticas, nas quais o Estado pode fechar organizações que a ele se opõe.

(e) Não compulsório

Significa que a filiação, contribuição de tempo e dinheiro não é requerida ou obrigatória por lei e nem fazem parte da condição de cidadania. Algumas organizações não lucrativas podem desempenhar funções regulamentatórias que geram a obrigatoriedade de filiação, necessária para poder praticar uma profissão (por exemplo, a OAB que licencia advogados para a prática do direito), mas desde de que a condição de se tornar membro não seja uma condição para a cidadania, em oposição a uma condição para exercer uma profissão, a organização pode continuar sendo considerada não-compulsória. Em contraste, organizações nas quais a filiação, participação, ou suporte é estipulado por lei ou por nascimento (por exemplo, tribos e clãs) devem ser excluídas do setor não lucrativo.

A Definição da Conta Satélite do Terceiro Setor na Prática
As organizações não-lucrativas, assim definidas, podem ter uma variedade de formas legais ou
organizacionais, como, por exemplo, associação, fundação, empresa, etc., e são criadas para uma variedade de finalidades. “Elas podem ser criadas para fornecer serviços que beneficiem pessoas ou empresas que as controlam ou financiam; ou podem ser criadas por razões filantrópicas ou de assistência social, para fornecer bens e serviços para outras pessoas necessitadas; ou elas podem ser criadas para oferecer serviços de saúde e educação por uma taxa que não vise lucro; ou podem promover os interesses de grupos de pressão específicos em negócios ou política, etc”.

Abaixo estão exemplos ilustrativos de tipos de entidades que provavelmente podem ser encontradas no “Setor Não-Lucrativo” para a finalidade de composição da conta satélite:

(a) Provedores de serviços não lucrativos como hospitais, instituições de educação superior, creches, escolas, serviços sociais e grupos ambientais;

(b) Organizações não governamentais que promovem o desenvolvimento econômico ou a redução da pobreza em áreas menos desenvolvidas;

(c) Organizações de arte e cultura, incluindo museus, centro de artes dramáticas, orquestras, corpo de baile e ópera, sociedades históricas e literárias;

(d) Clubes esportivos envolvidos em esporte amador, treinamento, condicionamento físico e competições;

(e) Grupos de defesa que trabalham na promoção de direitos civis e outros direitos, ou na defesa de interesses sociais e políticos gerais ou de grupos específicos de cidadãos;

(f) Fundações, i.e., entidades que têm a sua disposição propriedades ou fundos e usam a renda gerada por esse patrimônio tanto para fazer doações para outras organizações ou para financiar seus próprios projetos e programas;

(g) Associações comunitárias ou étnica-culturais, associações baseadas em filiação e que oferecem serviços ou defendem os interesses dos membros de uma vizinhança em particular, comunidade ou povoado;

(h) Partidos políticos que apoiam a eleição de seus candidatos para cargos políticos;

(i) Clubes sociais, incluindo clubes automotivos e clubes de campo e que oferecem serviços e oportunidades de recreação para seus filiados e comunidades;

(j) Sindicatos, associações de profissionais e de classe que promovem e protegem o trabalho, os negócios ou interesses profissionais;

(k) Congregações religiosas, como paróquias, sinagogas, mosteiros, templos e santuários que promovem crenças religiosas e administram serviços e rituais religiosos. Contudo, uma igreja oficial incorporada à administração do Estado, particularmente aquela apoiada por impostos obrigatórios, não se enquadraria no critério de “institucionalmente separada do governo” e, portanto, seria excluída do setor. Deve-se notar que as congregações religiosas são diferentes das instituições de serviços filiadas a religiões que atuam em áreas como saúde, educação ou serviço social. Da mesma forma, organizações de serviços relacionadas a uma igreja estatal podem ser consideradas dentro do setor não lucrativo, desde que seja uma unidade institucional separada e atenda a todos os critérios definidos.

Alguns outros tipos de organizações tendem a ocupar uma “área cinzenta” entre o setor não lucrativo e os setores privado e governamental. Algumas dessas entidades pertencerão apropriadamente ao setor não lucrativo para a composição da conta satélite, enquanto outras não pertencerão. As seguintes orientações podem ajudar no processo de decisão. É claro que essas orientações terão que ser aplicadas a grupos de organizações e não na base organização-por-organização, mas, mesmo assim, as regras de decisão podem ser instrutivas.

(a) Cooperativas são organizações formadas livremente por indivíduos para atingir interesses econômicos de seus filiados. Os princípios básicos de cooperativa incluem (i) controle democrático, ou seja, uma pessoa, um voto; (ii) identidade compartilhada, ou seja, os filiados são tanto donos como clientes; e (iii) orientação para prestar serviços a seus filiados a preço de custo. Em alguns países, a legislação pode estipular outras exigências normalmente relacionadas ao destino do lucro. Embora algumas cooperativas operem mais como organizações de desenvolvimento comunitário do que como empresas comerciais, a conta satélite vai seguir genericamente o Sistema de Contas Nacionais e não vai tratar as cooperativas como organizações não lucrativas.

(b) Mutualismo (por exemplo, bancos e associações mútuas de poupança e de empréstimos, companhias mútuas de seguro de saúde e de auxílio funerário) são, como as cooperativas, organizadas por indivíduos que procuram fortalecer sua situação econômica por meio de atividades coletivas. No entanto, as sociedades mútuas diferem das cooperativas por serem mecanismos de compartilhamento de risco, seja pessoal ou de propriedade, por meio de contribuições periódicas para um fundo comum. Na teoria, as sociedades mútuas também apresentam o principio do dono-cliente, visto que os depositantes formalmente controlam suas operações. Pelo fato das sociedades mútuas operarem na esfera comercial e geralmente
distribuírem lucros aos seus filiados, a conta satélite vai seguir o Sistema de Contas Nacionais e tratá-las como instituições financeiras pertencentes ao setor privado e não ao setor não-lucrativo, a não ser que façam parte do esquema de seguridade social do governo, caso em que serão tratadas como entidades governamentais; se não distribuem lucros podem ser consideradas como organizações não-lucrativas.

(c) Grupos de autoajuda são similares tanto a cooperativas como a sociedades mútuas, nas quais indivíduos se juntam para alcançar metas de suporte mútuo que seriam inatingíveis individualmente. Contudo, elas se diferem dos dois grupos citados, porque não são engajadas prioritariamente em atividades comerciais. Como regra geral, os grupos não econômicos de autoajuda devem ser tratados como organizações de filiação e incluídas no setor não lucrativo. No entanto, grupos econômicos de autoajuda devem ser excluídos do setor não-lucrativo.

(d) Empreendimentos sociais* são empresas organizadas com a finalidade de treinar e gerar emprego para indivíduos menos favorecidos (por exemplo, com deficiências físicas, desempregados há muito tempo, etc.) e que, de outra forma, não encontrariam emprego. Mesmo sendo a finalidade principal filantrópica, não é considerada organização não lucrativa, porque gera e distribui lucros para os donos e acionistas.

(e) QUANGOS, ou organizações quase-não-governamentais, encontradas em vários países europeus e em qualquer outro continente, funcionam como extensões de departamentos governamentais, para evitar um controle político direto. Na medida em que forem entidades autogeridas, serão apropriadamente consideradas como parte do setor não lucrativo, mesmo que exerçam uma autoridade limitada, delegada por agências governamentais.

(f) Universidades, como outras instituições, tanto podem ser organizações não lucrativas, como instituições públicas ou empresas com fins lucrativos. É especialmente difícil diferenciar, neste caso, as não lucrativas das instituições públicas, visto que ambas podem receber suporte significativo do governo, seja direta ou indiretamente, e também porque estas instituições públicas têm um grau significativo de autonomia. A chave, portanto, é se a instituição é claramente autogerida e não parte do sistema administrativo do governo.

Instituições educacionais não lucrativas terão o controle da auto perpetuação de seu conselho, que pode determinar todas as diretrizes de suas operações sem a aprovação do governo ou de seus representantes, e que podem cessar suas operações sem aval das autoridades governamentais. Instituições de educação pública terão uma parte significativa do conselho formada por representantes do governo ou de suas agências e não têm o poder de cessar suas operações sem um ato governamental.

(g) Hospitais, assim como as instituições educacionais, podem ser também não-lucrativas, ou instituições públicas ou empresas com fins lucrativos. As mesmas regras que se aplicam às instituições educacionais também se aplicam aos hospitais.

(h) Grupos indígenas ou territoriais, como os “band councils” no Canadá ou as comunidades nativas do Peru, são organizados em torno de grupo cultural, ou étnico, ou por uma área geográfica em particular, principalmente com o propósito de melhorar o bem estar de seus membros. A dificuldade aparece quando esses grupos operam essencialmente como governos locais, freqüentemente fazendo e fortalecendo suas próprias leis. Quando esse é o caso, os grupos não vão atender ao critério de “institucionalmente separados do governo” e estariam fora dos limites do setor não-lucrativos.

Classificando Organizações Não-Lucrativas

Introdução

No capítulo anterior, definimos o universo das organizações não- lucrativas a ser coberto pela contas satélite, como consistindo em:

(a) organizações que (b) são sem fins lucrativos e que, por lei ou costume, não distribuem qualquer excedente, que possa ser gerado, para seus donos ou controladores; (c) são institucionalmente separadas do governo, (d) são autogeridas; e (e) não-compulsórias.

Com essa definição acertada, a próxima tarefa é a de especificar um ou mais esquemas de classificação que podem ser usados para diferenciar os vários tipos de organizações abrangidas por essa definição. Definição e classificação são tarefas fortemente relacionadas, a primeira identificando o que os objetos de um grupo têm em comum e a segunda especificando de que maneira se diferem.

A classificação, portanto, torna possível agrupar e subdividir objetos que compartilham algumas características em comum, mesmo diferenciando-se em outras dimensões, o que torna possível estabelecer comparações e contrastes significativos entre elas (Hoffman e Chamie 1999: 1).

O SNA identifica duas bases para classificar as organizações não-lucrativas – uma de acordo com a atividade econômica à qual estão engajadas e outra em termos de suas finalidades.

(a) A classificação pela atividade econômica é a mais geral. As organizações não-lucrativas são essencialmente classificadas em setores com base em seu produto principal ou característico, usando o mesmo esquema de classificação que se aplica às atividades econômicas em geral no SNA — ou seja, o Padrão Internacional de Classificação Setorial (ISIC). Este padrão foi concebido para a produção de estatísticas. A unidade ao qual é aplicado – o estabelecimento – deve ser a menor unidade na qual é possível coletar informações sobre a produção, insumos e processos pelos quais esses insumos se transformam em produto.

(b) A classificação pela finalidade é mais específica e está relacionada aos “objetivos que as unidades institucionais querem alcançar por meio de vários tipos de despesas” (Nações Unidas, 2000). Uma atividade econômica em particular pode servir a vários objetivos. Um sistema especial de classificação — a Classificação das Finalidades das Organizações Não-Lucrativas que Atendem a Famílias (COPNI) – foi desenhada para organizações não-lucrativas, pelo menos para este tipo de não-lucrativas.

Nenhum desses esquemas de classificação por si só pode servir como uma classificação primária para o abrangente setor não-lucrativo definido no capítulo anterior.

(a) O ISIC pouco detalha o setor de serviços — particularmente os serviços tipicamente prestados por organizações não-lucrativas. Por exemplo, as classes do ISIC, que compõem o nível mais detalhado de atividade — estão tabuladas as categorias Administração Pública e Defesa (L), Educação (M), Saúde e Assistência Social (N) e Outros Serviços Comunitários, Pessoais e Sociais (O), que são categorias limitadas em número e especificidade, pelo menos quando comparadas às classes disponíveis para a indústria e comércio. Como, por exemplo, no ISIC 8532, assistência social sem acomodações, é uma categoria abrangente, que não faz diferença entre creche, emergência e amparo, atividades comunitárias e reabilitação vocacional.

(b) Além do mais, existem alguns problemas potenciais com a classificação usada para organizações não-lucrativas no SNA 1993. Essa classificação, a Classificação das Finalidades das Organizações Não-Lucrativas que Atendem a Famílias (COPNI), é aplicável somente para esse tipo especial de não-lucrativa e pode ser inapropriada para classificar atividades de outras organizações não-lucrativas. Esse é certamente o caso das associações de classe e sindicatos. Além disso, os dados das organizações não-lucrativas classificados de acordo com as regras atuais do Sistema nacional de Contas, usam códigos por finalidade específicos do setor em que as organizações se enquadram, seja o privado, o governamental ou o não-lucrativo. Isso significa que organizações não-lucrativas são classificadas de acordo com três diferentes finalidades, no mínimo, dependendo do setor onde foi alocada.



Classificação Internacional de Organizações não-lucrativas

Para tratar desses problemas, o Manual usa um sistema de classificação construído fundamentalmente no ISIC, como um esquema de classificação primária para detalhar a conta satélite do setor não-lucrativo, quando o foco da análise ou apresentação de dados é principalmente ou exclusivamente este setor. Esta classificação elaborada, a Classificação Internacional de Organizações Não-Lucrativas — ICNPO, foi inicialmente desenvolvida por meio de um processo de colaboração que envolveu uma equipe de acadêmicos do CNP — Johns Hopkins Comparative Nonprofit Sector Project10.

O sistema tomou forma a partir do ISIC e foi aperfeiçoado na medida da necessidade de capturar mais sucintamente uma realidade do setor não-lucrativo nos treze diferentes países que estavam envolvidos na primeira fase do projeto (EUA, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Suécia, Japão, Hungria, Brasil, Gana, Egito, Índia e Tailândia).

Desde então, a ICNPO tem sido aplicada com sucesso por pesquisadores em diversos países que se diversificam pelo nível de desenvolvimento econômico, pelo sistema político, cultural e legal, pelo tamanho, abrangência e papel de todo seu setor não-lucrativo. Durante o processo foram feitos refinamentos no esquema básico (Salamon e Anheier, 1996). Esta versão revisada do Manual foi posteriormente testada em pesquisa de campo nos onze países e mostrou-se adequado às diferentes realidades. Baseado nessas experiências, é possível concluir que a ICNPO efetivamente acomoda as maiores diferenças entre os grupos de organizações não-lucrativas, numa ampla variedade de países.

Em geral, a ICNPO não exclui, deturpa, ou representa erroneamente subdivisões cruciais do setor não-lucrativo em vários países.

Entretanto, como a ICNPO não é normalmente usada para classificar dados de outros setores que não o não- lucrativo, alguns problemas aparecem ao usá-lo para análises onde o foco é a comparação entre o setor não-lucrativo e os outros setores. Para essa finalidade, as classificações do ISIC e COPNI possivelmente agregam mais detalhes e podem ser usadas. Isto será discutido na terceira seção deste capítulo.

Principais Características da ICNPO

Abrangência. A Classificação Internacional de Organizações Não-Lucrativas — ICNPO abrange todas as entidades identificadas como organizações não-lucrativas dentro da definição em operação do Capítulo 2, citada acima, independente do setor em que estão alocadas no Sistema de Contas Nacionais.

Unidades de Análise. A unidade de análise para organizações não-lucrativas na conta satélite deve ser idêntica à praticada pelo Sistema de Contas Nacionais para outros tipos de organizações. Desta forma, a unidade institucional vai ser a unidade de análise no Manual, para todas as variáveis na sequência completa das contas econômicas integradas, e o estabelecimento vai ser a unidade de análise de variáveis na sequência menor de contas setoriais. Na medida do possível, as unidades institucionais devem ser definidas para as várias finalidades das organizações não-lucrativas de múltiplas finalidades, tais como universidades que têm unidades distintas como instituto de pesquisa, hospitais e etc., além das instalações educacionais. Isto é similar ao tratamento recomendado pelo SNA no parágrafo 4.38 para setores de conglomerados do setor privado, onde se pode ler:
“...com exceção das empresas subordinadas, ... cada empresa individual deve ser tratada como uma unidade institucional separada, independentemente de fazer parte de um grupo. Mesmo as subsidiárias, que pertencem totalmente a outra empresa, são entidades legais separadas... Embora a administração da empresa subsidiária esteja sujeita ao controle de uma outra empresa, ela continua responsável pela condução de sua própria atividade de produção.”

A ICNPO como uma elaboração do ISIC. Mesmo sendo baseada no sistema ISIC, a ICNPO elabora a estrutura básica do ISIC para possibilitar uma maior especificação dos componentes do setor não lucrativo. Em particular:

– A ICNPO detalha a classificação do ISIC na tabulação da categoria (N), Saúde e Serviço Social, para definir áreas separadas tanto para serviços de saúde humana como para serviços sociais. A primeira área distingue serviços de saúde mental, de hospitais, casa de repouso e outros serviços de saúde. A segunda distingue entre serviços sociais para vários grupos de clientes, serviços de emergência e amparo, distribuição de comida e outras organizações que fornecem dinheiro e material para assistir a clientes indigentes.

– A ICNPO detalha a classe do ISIC na categoria (O) Outros Serviços e Atividades Pessoais, Sociais e Comunitárias, para diferenciar os vários tipos de organizações não-lucrativas que surgiram recentemente – por exemplo, as organizações ambientais (incluindo as atividades relacionadas com animais que o ISIC inclui em “Saúde”), as organizações de defesa dos direitos civis – assim como as já tradicionais classes do ISIC relacionadas com cultura, esportes e organizações de filiação.

– A ICNPO adiciona uma área, Desenvolvimento e Moradia, para acomodar as organizações não-lucrativas que têm um lugar de destaque no setor não-lucrativo de países em desenvolvimento, onde funcionam como canais de transmissão de atividades para o desenvolvimento. Também estão incluídas aqui as organizações quase-comerciais de pequena escala e as atividades financeiras relacionadas com desenvolvimento econômico, associações comunitárias, acesso à moradia bem como ao trabalho.

– A ICNPO acrescenta uma área especial, Fundações Financiadoras, para organizações cuja principal atividade é financiar outras organizações não-lucrativas sem receitas próprias. Mesmo sendo esses fundos classificados como intermediários financeiros no ISIC, a característica que define essa classe na ICNPO é o fato da maior parte das despesas da organização ser transferência de pagamento e não despesas operacionais.

– A ICNPO acrescenta uma área especial, Internacional, para acomodar organizações que focam suas atividades internacionalmente. Essas organizações promovem um maior entendimento intercultural; ajudam durante emergências em outros países, comprometem-se com assistência ao desenvolvimento, e promovem os direitos humanos e a paz fora das fronteiras da nação. 

Foco em Atividades Econômicas. No que se refere à base de classificação, a ICNPO usa a “atividade econômica” da unidade como a chave para a classificação, da mesma forma que o ISIC. As unidades são, portanto, diferenciadas de acordo com o tipo de serviços ou bens que produzem (saúde, educação, proteção ambiental, etc.). De acordo com a convenção adotada pelo ISIC, a ICNPO classifica as unidades por sua principal atividade econômica, normalmente medida como a atividade que consome a maior parte do (1) valor agregado*, (2) volume de produção, se o valor agregado não estiver disponível, ou (3) empregados se o valor agregado e o volume de produção não estiverem disponíveis.



Mesmo sendo fundamental um sistema de classificação da atividade, a ICNPO inclui às vezes o critério de finalidade, onde a similaridade de atividades garante isso. Assim, por exemplo, a classificação Moradia e Desenvolvimento da ICNPO inclui organizações engajadas tanto na produção como no financiamento de moradias. A razão para agrupá-las é que o caráter não-lucrativo das organizações faz com que sejam mais semelhantes a outras organizações não-lucrativas no campo de moradia do que no seu grupo original (ISIC) de atividade.

A dificuldade de distinção entre atividade e finalidade é um desafio comum em sistemas de classificação. Dessa forma, como uma comparação do ISIC, NACE e a classificação setorial usada nos EUA e Canadá antes da adoção do NAICS observou, “Se a estrutura de insumos, processos e tecnologias usadas, ou as funções de produção são descritas pelo critério de fornecedor, e as combinações de produtores de bens e serviços que são substitutos, complementares, ou atendem a mercados similares, são descritos pelo critério da demanda, então todas as três classificações setoriais são baseadas num critério misto.” (International Concordance, 1995, p.3)

Estrutura Básica da ICNPO. Os agrupamentos no setor não-lucrativo na ICNPO são 12 Grupos Principais de Atividades, incluindo o grupo “Não Classificado em Outra Categoria”. Esses 12 grupos principais de atividades vão depois ser subdivididos em 30 Subgrupos. Cada um desses Subgrupos vai ser detalhado em Atividades, mas a ICNPO desenvolvida atualmente não pretende alcançar uma padronização no nível de Atividades em função da grande diversidade do setor não-lucrativo em diferentes localidades. Contudo, as Atividades são listadas com uma descrição mais completa no Anexo, com o objetivo de ilustrar tipos de organizações que pertencem a cada Subgrupo.

* Em finanças públicas, valor agregado é o total obtido nas somas das contas que representam determinado setor, como, por exemplo, o produto, a receita e a despesa.


CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ORGANIZAÇÕES NÃO-LUCRATIVAS

Maiores Grupos e Subgrupos

GRUPO 1: CULTURA E RECREAÇÃO
1 100 Cultura e Artes
1 200 Esportes
1 300 Outras em Recreação e Clubes Sociais

GRUPO 2: EDUCAÇÃO E PESQUISA
2 100 Educação Fundamental e Média
2 200 Educação Superior
2 300 Outras em Educação
2 400 Pesquisa

GRUPO 3: SAÚDE
3 100 Hospitais e Clínicas de Reabilitação
3 200 Casas de Saúde
3 300 Saúde Mental e Intervenção em Crises
3 400 Outras em Saúde



GRUPO 4: ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4 100 Assistência Social
4 200 Emergência e Amparo
4 300 Auxílio à Renda e Sustento

GRUPO 5: MEIO AMBIENTE
5 100 Meio Ambiente
5 200 Proteção à Vida Animal

GRUPO 6: DESENVOLVIMENTO E MORADIA
6 100 Desenvolvimento Social, Econômico e Comunitário
6 200 Moradia
6 300 Emprego e Treinamento


GRUPO 7: SERVIÇOS LEGAIS, DEFESA DE DIREITOS CIVIS E ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS
7 100 Organizações Cívicas e de Defesa de Direitos Civis
7 200 Serviços Legais
7 300 Organizações Políticas

GRUPO 8: INTERMEDIÁRIAS FILANTRÓPICAS E DE PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLUNTÁRIAS
8 100 Fundações Financiadoras
8 200 Outras Intermediárias e de Promoção do Voluntariado

GRUPO 9: INTERNACIONAL
9 100 Atividades Internacionais

GRUPO 10: RELIGIÃO
10 100 Associações e Congregações Religiosas

GRUPO 11: ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS, DE CLASSES E SINDICATOS
11 100 Organizações Empresariais e Patronais
11 200 Associações Profissionais
11 300 Organizações Sindicais

GRUPO 12: NÃO CLASSIFICADO EM OUTRO GRUPO
12 Não Classificada Anteriormente

Uma Abordagem Modular

A ICNPO torna possível agrupar e reagrupar organizações para expandir, de acordo com o foco, componentes e dimensões do setor não-lucrativo, que podem ser importantes para finalidades nacionais ou comparativas. Uma distinção importante, frequentemente feita em análises do setor não-lucrativo, por exemplo, é entre organizações que “atendem a seus filiados” e “atendem ao público”. Sob o sistema da ICNPO, as que atendem a filiados são facilmente separáveis pela seleção dos subgrupos abaixo do Grupo Principal 11 “Associações de Profissionais, de Classe e Sindicatos” e os Grupos 1 200 “Esportes” e 1 300 “Outras Recreações”. Outros países talvez tenham um conceito mais abrangente de “atendem a filiados” e incluem o Grupo Principal 10 “Religião” e o Grupo 7 300 “Organizações Políticas”, sob essa classificação no setor não-lucrativo.

Outros ajustes similares também podem ser feitos com propósitos analíticos. Por exemplo, a ICNPO pode ser adaptada para caber no conceito mais abrangente de “economia social”, usado em alguns países europeus, como a França, que inclui no setor não-lucrativo, as associações mútuas como instituições de poupança e de seguros, assim como as cooperativas. Para essa finalidade, fundos mútuos, e cooperativas podem ser adicionadas a cada grupo respectivo da ICNPO, permitindo ao pesquisador examinar o peso combinado da economia social em áreas particulares, enquanto mantêm cada componente separado.

Além disso, como no caso do ISIC, os subgrupos da ICNPO podem ser detalhados para destacar grupos de organizações não-lucrativas de significado especial no contexto peculiar de alguns países, como grupos de mulheres ou aquelas consideradas como organizações de “utilidade pública” por lei ou por costumes do país. Assim, o caráter modular da ICNPO faz com que seja uma ferramenta útil para projetos que trabalham com conceitos do setor não-lucrativo, que pode ser mais “abrangente” ou mais “específico”, de acordo com o tópico e o contexto nacional da pesquisa.

 Limites e Implementação de Outras Questões

 Ao aplicar a ICNPO, vários tipos de organizações frequentemente mostram-se difíceis de classificar e os parágrafos a seguir têm a intenção de esclarecer o tratamento a ser dado a elas.

Organizações não-lucrativas com finalidades múltiplas. O tratamento a organizações não-lucrativas com múltiplas finalidades na conta satélite do terceiro setor deve ser consistente com o tratamento dado às entidades de múltiplas finalidades em qualquer outro lugar do Sistema de Contas Nacionais.

Em particular, na medida em que a organização execute suas diferentes finalidades em unidades diferentes, cada unidade será classificada de acordo com sua atividade principal. Onde não existirem unidades separadas, toda a organização deve ser classificada por sua atividade principal – ou seja, a atividade de maior valor agregado, maior produção ou mais pessoal envolvido.

Instituições Financeiras. Associações de crédito e poupança, uniões de crédito e instituições financeiras similares, desde que satisfaçam a definição de organização não-lucrativa, devem ser classificadas no grupo “Desenvolvimento Econômico, Social e Comunitário” sob o item “Desenvolvimento Econômico.” A descrição de organizações classificadas nesse item cita: “...programas e serviços para desenvolver a infraestrutura e a capacidade econômica, incluindo construção de infraestrutura como estradas, e serviços financeiros como associações de crédito e poupança, programas de empreendedorismo, consultoria técnica e administrativa e assistência ao desenvolvimento rural”

Organizações não governamentais são classificadas de acordo com suas atividades principais. Por exemplo, as que oferecem cuidados básicos de saúde em áreas rurais devem ser classificadas no Grupo “Outros Serviços de Saúde”; organizações locais que fornecem assistência na construção de infraestrutura local devem ser classificadas no Grupo “Desenvolvimento Econômico, Social e Comunitário” e organizações que promovem ajuda humanitária internacional, devem ser agrupadas em “Atividades Internacionais”.

Cooperativas, sociedades mútuas e grupos de autoajuda devem ser classificados de acordo com sua atividade principal. Por exemplo, um grupo de autoajuda para dependentes químicos deve ser classificado em “Serviços Sociais”; uma cooperativa de oficinas de autoajuda de deficientes físicos, em “Emprego e treinamento”; fundos funerários devem ser alocados em “Auxílio a Renda e Sustento” e grupos de crédito e poupança em “Desenvolvimento Econômico, Social e Comunitário”. Contudo, se ao se estender elas distribuem lucros a membros e diretores, cooperativas e fundos mútuos devem ser excluídos do setor não-lucrativo e, portanto, não classificados.

Organizações religiosas. Igrejas, sinagogas, mosteiros e outras organizações religiosas são incluídos no Grupo Religião. Organizações de serviços com filiação religiosa (escolas, hospitais, creches e clinicas) são incluídas no campo apropriado em que operam (educação, saúde, etc.) e não em Religião. Por exemplo, uma escola primária que é filiada a uma congregação religiosa deve ser classificada em Educação e não Religião.

Tratamento a estabelecimentos estrangeiros. Frequentemente, as organizações internacionais estabelecem filiais ou escritórios em diferentes países. Seguindo a convenção nacional de contas, as filiais locais e subsidiárias de organizações não-lucrativas internacionais devem ser tratadas como “estabelecimentos residentes” e, portanto como parte do setor não-lucrativo do país anfitrião, se mantêm a presença por mais de um ano fiscal. Por exemplo, o escritório da Fundação Ford no Rio de Janeiro deve fazer parte do setor não-lucrativo brasileiro. Da mesma forma, o escritório local do Save the Children em Moscou deve fazer parte do setor não-lucrativo russo, mesmo que sendo em Connecticut a sede da organização. Em contraste, projetos de curto prazo de organizações estrangeiras não devem ser tratados como parte do setor não- lucrativo do país anfitrião.

Os registros de organizações não-lucrativas podem incluir entidades assistenciais sem filiados residentes no país, mas que se registram junto às autoridades governamentais para poder solicitar doações aos residentes. Tais registros significam que essas entidades são consideradas como tendo “um centro de interesse econômico” no território econômico do país e consideradas residentes para as contas nacionais e balanço de pagamentos.

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