Nas nossas experiências em consultoria a grupos que se reúnem para constituir uma organização da sociedade civil, observamos que um dos maiores obstáculos encontrados é a elaboração dos instrumentais que constituem a documentação básica para registro da pessoa jurídica em cartório.Em razão dessa dificuldade comum, resolvemos disponibilizar os modelos básicos dos documentos exigidos por lei, para o devido registro.
O artigo 114, inciso I da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973 (Lei de Registros Públicos) estabelece que no registro civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromisso das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e associações de utilidade pública. O artigo 121 da mesma lei dispõe que para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, pelas quais far-se-à o registro mediante petição do representante legal, lançado o oficial, nas duas vias, a competente certidão de registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o estatuto.
O artigo 114, inciso I da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973 (Lei de Registros Públicos) estabelece que no registro civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromisso das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e associações de utilidade pública. O artigo 121 da mesma lei dispõe que para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, pelas quais far-se-à o registro mediante petição do representante legal, lançado o oficial, nas duas vias, a competente certidão de registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o estatuto.
Diante disso, os cartórios exigem os seguintes documentos, que podem variar de acordo com legislações complementares de cada estado:
- Requerimento, assinado pelo Presidente, solicitando ao oficial o registro de Pessoa Jurídica;
- Ata de fundação, contendo a aprovação da fundação, do estatuto social e a eleição e posse dos órgãos da administração da entidade;
- Lista de presença da Assembleia Geral;
- Relação dos associados fundadores;
- Relação qualificada dos membros dos órgãos da administração e fiscal, com os seguintes dados: cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, RG e CPF;
- Estatuto Social em 02 (duas) vias originais, rubricado em todas as folhas pelo Presidente e pelo advogado com o devido número de inscrição na OAB;
- Alguns cartórios exigem ainda, em comarcas com mais de um ofício, a Certidão negativa de registro, que deverá ser solicitadas, via ofício, aos demais cartórios.
MODELOS (acesse os links correspondentes)
Estatuto Social
Ata de fundação
Relação qualificada da Diretoria
Requerimento ao cartório